10 anos de regulamentação do estatuto do idoso.
Sancionada em 1 de outubro de 2003 a lei 10.741 dispõe sobre o estatuto do idoso, sendo considerado desta forma as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
Com o intuito de regular os direitos assegurados às pessoas idosas, o Estatuto oferece na amplitude de seus artigos, orientações referentes à direitos, medidas de proteção, políticas de atendimento, acesso à justiça e classificação dos crimes contra a pessoa idosa.
Frente a atual realidade, na qual a prática de atos contra a pessoa idosa tem sido cada vez mais comun, chama-nos a atenção o quanto o Brasil está respaldado juridicamente em defesas dos seus idosos.
Situações de maus tratos, discriminatórias, de abandono, privação de direitos, coação e apropriação indevida, são passíveis de multa, detenção e reclusão.
Por outro lado ações de promoção à saúde, de fortalecimento do vínculo familiar e respeito às limitações e autonomia do idoso, também são asseguradas pelo Estatuto o Idoso.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 12% da população do país é idosa. Há estimativas que preveem que este percentual chegará a 20% em 2050.
Frente a este contexto, no que se refere a regulamentações de direitos, o Brasil caminha a passos largos, mas individualmente ainda é perceptível que demonstrações de respeito, acolhimento, cuidado e amor, apesar de não estarem descritas em leis, precisam começar a fazer parte mais ativamente das atitudes diárias de cada um de nós, em reconhecimento à aqueles que há alguns anos, iniciaram a construção desta importante história.